TODOS OS AUTORES LITERÁRIOS DE QUALQUER NACIONALIDADE QUE SE EXPRESSAM EM LÍNGUA PORTUGUESA E QUE TENHAM PUBLICADO EM 2009, PODEM INCREVER-SE ENTRE 4 DE JANEIRO E 15 DE MAIO DE 2010.
UNIÃO BRASILEIRA
DE ESCRITORES (UBE/RJ)
Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores
20021-350 Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.
Fundada em 27 de agosto de 1958.
Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores
20021-350 Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.
Fundada em 27 de agosto de 1958.
CONCURSO INTERNACIONAL
DE LITERATURA PARA 2010.
R E G U L A M E N T O
I - DOS PRÊMIOS
Art. 1.° - Ainda com a ressonância do
JUBILEU DE OURO recém-comemorado
(1958/2008), a União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá, no próximo ano (2010), os seguintes prêmios
literários para livros editados em 2009:
Contos - PRÊMIO CLARICE LISPECTOR;
Crônicas - PRÊMIO PAULO MENDES CAMPOS;
Ensaio - PRÊMIO AMELIA SPARANO;
Literatura Infantil e Juvenil - PRÊMIO VIRIATO
CORRÊA;
Poesia – PRÊMIO ADALGISA NERY;
Romance - PRÊMIO LÚCIO CARDOSO;
Teatro - PRÊMIO MARTINS PENA.
Parágrafo único - Para livro de contos, será concedida também a MEDALHA HARRY LAUS, apenas para o primeiro colocado.
Art. 2° - A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas às obras concorrentes a qualquer dos prêmios uma menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha Harry Laus que terá somente um ganhador.
II - DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES
Art. 3° - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em língua portuguesa e tenham sido editados no ano de 2009. Enviar três exemplares da obra concorrente.
§ 1° - O autor deverá anexar envelope contendo:
título da obra, nome e endereço completo do autor, telefone, e-mail (se houver)
e sucinto curriculum vitae.
§ 2° - Não haverá devolução de livros
concorrentes.
III - DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 4° - Não há limitação quanto ao número de livros por autor, observadas as disposições do Art. 3.° e seus parágrafos.
Art. 5° - Os trabalhos deverão ser enviados entre
os dias 4 de janeiro a 15 de maio de
2010, considerando-se, no caso de remessa pelo correio, a respectiva
data da postagem.
Art. 6° - Os livros concorrentes a prêmios devem
ser remetidos, em separado por categoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira
de Freitas, 5, Sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 - Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Solicita-se
colocar no envelope ou embalagem o nome do prêmio a que se destina(m) a(s) obra(s).
Art. 7° - É vedada a participação de membros da
Diretoria da UBE-RJ.
IV -
DAS COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Art. 8° - As comissões julgadoras serão constituídas, cada uma, por três escritores indicados pela Diretoria da União Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões desses Colegiados.
Art. 9° - A participação no concurso implica a
aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares,
resultando em desclassificação o não-cumprimento de quaisquer destas.
Art. 10° - O resultado do concurso será tornado
público até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, devendo a
entrega dos prêmios será em data e local previamente anunciados.
Art. 11 - Qualquer informação ou correspondência,
enviar para a Secretária da UBE-RJ Margarida Finkel - Rua Malvino Ferreira de
Andrade, 69, Aleixo - CEP 25900-000 – Magé, RJ, Brasil. E-mail: margafinkel@hotmail.com
Art. 12 - Os casos omissos no presente Regulamento
serão resolvidos pela Diretoria da UBE-RJ.
EDIR
MEIRELLES
Presidente da UBE-RJ
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