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Boas Vindas a esta comunidade de Culturas e Afetos Lusofonos que já abraça 76 países

MÚSICA DE FUNDO E AUDIÇÃO DE VÍDEOS E AUDIOS PUBLICADOS

NÓS TEMOS TODO O EMPENHO EM MANTER SEMPRE MÚSICA DE FUNDO MUITO SELECIONADA, SUAVE, AGRADÁVEL, MELODIOSA, QUE OUVIDA DIRETAMENTE DO SEU COMPUTADOR QUANDO ABRE UMA POSTAGEM OU OUVIDA ATRAVÉS DE ALTI-FALANTES OU AUSCULTADORES, LHE PROPORCIONA UMA EXPERIÊNCIA MUITO AGRADÁVEL E RELAXANTE QUANDO FAZ A LEITURA DAS NOSSAS PUBLICAÇÕES.

TODAVIA, SEMPRE QUE NAS NOSSAS POSTAGENS ESTIVEREM INCLUÍDOS AUDIOS E VÍDEOS FALADOS E/OU MUSICADOS, RECOMENDAMOS QUE DESLIGUE A MÚSICA AMBIENTE CLICANDO EM CIMA DO BOTÃO DE PARAGEM DA JANELA "MÚSICA - ESPÍRITO DA ARTE", QUE SE ENCONTRA DO LADO DIREITO, LOGO POR BAIXO DA PRIMEIRA CAIXA COM O MAPA DOS PAISES DOS NOSSOS LEITORES AO REDOR DO MUNDO.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CONCURSO INTERNACIONAL DE LITERATURA PARA 2010 DA .UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE-RJ)


TODOS OS AUTORES LITERÁRIOS DE QUALQUER NACIONALIDADE QUE SE EXPRESSAM EM LÍNGUA PORTUGUESA E QUE TENHAM PUBLICADO EM 2009, PODEM INCREVER-SE ENTRE 4 DE JANEIRO E 15 DE MAIO DE 2010.




UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES (UBE/RJ)
Integrante da Federação Latinoamericana de Sociedades de Escritores
20021-350 Rua Teixeira de Freitas, 5 s/303 – Centro. Rio de Janeiro, RJ – Brasil.
Fundada em 27 de agosto de 1958.


CONCURSO INTERNACIONAL 

DE LITERATURA PARA 2010.


R E G U L A M E N T O
















I - DOS PRÊMIOS


Art. 1.° - Ainda com a ressonância do JUBILEU DE OURO recém-comemorado (1958/2008), a União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá, no próximo ano (2010), os seguintes prêmios literários para livros editados em 2009:


Contos - PRÊMIO CLARICE LISPECTOR;





Crônicas - PRÊMIO PAULO MENDES CAMPOS;



Ensaio - PRÊMIO AMELIA SPARANO;


Literatura Infantil e Juvenil - PRÊMIO VIRIATO CORRÊA; 


Poesia – PRÊMIO ADALGISA NERY;





Romance - PRÊMIO LÚCIO CARDOSO;


Teatro - PRÊMIO MARTINS PENA.




Parágrafo único - Para livro de contos, será concedida também a MEDALHA HARRY LAUS, apenas para o primeiro colocado.

Art. 2° - A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas às obras concorrentes a qualquer dos prêmios uma menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha Harry Laus que terá somente um ganhador.

II - DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS CONCORRENTES


Art. 3° - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em língua portuguesa e tenham sido editados no ano de 2009. Enviar três exemplares da obra concorrente.
§ 1° - O autor deverá anexar envelope contendo: título da obra, nome e endereço completo do autor, telefone, e-mail (se houver) e sucinto curriculum vitae.
§ 2° - Não haverá devolução de livros concorrentes.

III - DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS


Art. 4° - Não há limitação quanto ao número de livros por autor, observadas as disposições do Art. 3.° e seus parágrafos.

Art. 5° - Os trabalhos deverão ser enviados entre os dias 4 de janeiro a 15 de maio de 2010, considerando-se, no caso de remessa pelo correio, a respectiva data da postagem.
Art. 6° - Os livros concorrentes a prêmios devem ser remetidos, em separado por categoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira de Freitas, 5, Sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 - Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Solicita-se colocar no envelope ou embalagem o nome do prêmio a que se destina(m) a(s) obra(s).
Art. 7° - É vedada a participação de membros da Diretoria da UBE-RJ.

IV - DAS COMISSÕES JULGADORAS E ACEITAÇÃO DOS CONCORRENTES


Art. 8° - As comissões julgadoras serão constituídas, cada uma, por três escritores indicados pela Diretoria da União Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões desses Colegiados.
Art. 9° - A participação no concurso implica a aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando em desclassificação o não-cumprimento de quaisquer destas.
Art. 10° - O resultado do concurso será tornado público até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, devendo a entrega dos prêmios será em data e local previamente anunciados.
Art. 11 - Qualquer informação ou correspondência, enviar para a Secretária da UBE-RJ Margarida Finkel - Rua Malvino Ferreira de Andrade, 69, Aleixo - CEP 25900-000 – Magé, RJ, Brasil. E-mail: margafinkel@hotmail.com
Art. 12 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE-RJ.
EDIR MEIRELLES
Presidente da UBE-RJ


AGRADECEMOS A DIVULGAÇÃO

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